STF julga obrigatoriedade da Bíblia em bibliotecas públicas do RN
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa esta semana a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que exige a presença da Bíblia no acervo de bibliotecas públicas estaduais. O caso, que integra a pauta de julgamentos, tem como relator o ministro Nunes Marques, que já se posicionou pela inconstitucionalidade da norma, alegando violação ao princípio da laicidade do Estado. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5255), foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão defende que a obrigatoriedade fere a neutralidade religiosa e os princípios constitucionais de liberdade de crença e igualdade. O julgamento foi retomado após o ministro Flávio Dino devolver o processo para análise mais detalhada.
Além desse tema, o Plenário Virtual do STF também discute outros assuntos relevantes, como:
– A legalidade de proibir o uso de linguagem neutra em materiais didáticos;
– A criação de um auxílio financeiro para dependentes de conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A decisão sobre a inclusão da Bíblia em bibliotecas públicas reacende o debate sobre o papel do Estado em questões religiosas. Enquanto defensores da lei argumentam seu valor histórico e cultural, críticos reforçam que a medida privilegia uma religião específica, contrariando o preceito constitucional de Estado laico.
O resultado do julgamento poderá impactar políticas similares em outros estados.
Texto originalmente publicado em Tribuna do Norte.